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20/08/2014 16h39 - Atualizado em 20/08/2014 16h41

Mulher presta queixa após sua foto rodar em app como portadora de HIV

Mensagens que circularam via Whatsapp têm foto e contato da balconista.
Ela cancelou número e cancelou conta; delegado fala sobre tipo de crime.

Maiana Belo e Henrique MendesDo G1 BA

Balsonista foi vítima de crime através do Whatsapp. (Foto: Imagens/Tv Bahia)Balsonista foi vítima de crime através do Whatsapp.
(Foto: Imagens/Tv Bahia)

Uma mulher de 28 anos registrou queixa na polícia apontando ser vítima de boatos que são espalhados pelo aplicativo Whatsapp, em Salvador. Nesta quarta-feira (20), Juliana das Virgens contou ao G1 que a mensagem, com a sua foto, informa que ela é portadora do vírus HIV e picava pessoas nas ruas com seringa infectada.

A balconista ficou sabendo do caso ao ser informada por um amigo. Juliana disse que os seus contatos telefônicos constam na mensagem e, por disso, precisou cancelar o número. "As pessoas ligavam dizendo 'vou te pegar'. Eu não saio mais, não vou a festa, fico com medo", relatou.

Ela conta que soube do caso no dia 2 de agosto, mas só registrou a queixa no dia 15, porque precisou procurar o grupo especializado da Polícia Civil para esse tipo de crime. "Fui em uma delegacia em Pau da Lima, quando cheguei lá o rapaz disse que eu não podia registar a queixa porque não tinha alguém para culpar e que eu precisava ir na Polinter [Polícia Interestadual], que lá funciona um setor especializado para esse tipo de crime", explicou.

A balconista será ouvida ainda esta semana no Grupo Especializado de Repressão a Crimes por Meios Eletrônicos, localizado na Coordenação de Polícia Interestadual (Polinter), onde prestou a queixa. De acordo com a polícia, o celular foi encaminhado para perícia com o objetivo encontrar os contatos que repassaram a mensagem.

No entanto, ela afirma que apagou os contatos e cancelou a conta no aplicativo devido ao grande número de mensagens que recebia. A polícia explica que a atitude pode atrapalhar a investigação já que os contatos poderiam ser identificados com  quebra do sigilo de dados cadastrais feita por meio de ordem judicial.

O delegado Charles Leão, o coordenador do GME, diz que, nesse tipo de crime, há possibilidade de identificar os autores. Segundo ele, o Marco Civil da Internet garante que providências legais sejam tomadas sobre pessoas que usam as redes sociais como meio de injúria.

Leão pede que a denúncia do crime seja feita logo após identificação da injúria. "O problema é que, quanto mais demora, mas difícil fica [de identificar o autor]. Na política de segurança do WhatsApp, é informado que os dados só são guardados durante oito dias. Por isso, é preciso procurar imediatamente a polícia. A internet é muito volátil. Enquanto a denúncia não é feita, a Justiça fica de mãos atadas", informou.

Responsável pelo grupo desde a inaguração, em agosto de 2012, o delegado Charles Leão diz que o número de denúncias de injúria nas redes sociais tem crescido de modo vertiginoso. "A gente está vendo um aumento estúpido. Esse tipo de denúncia toma quase todo o nosso tempo. Do total de fatos reportados, 60% são de denúncias contra a honra", detalhou.

Leão pede que as pessoas vítimas de injúria nas redes sociais não tenham medo de denunciar. "As vítimas podem nos procurar. Nosso telefone é 3117-6109. Oriento que denunciem, pois tem salvação", esclareceu.

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Especialista
De acordo com o advogado Gamil Foppel, uma pessoa pode ser processada só por ter repassado informações através da internet que sejam considerados crimes de calúnia e difamação.

"O Código Penal contempla três crimes contra a honra: calúnia, difamação e injúria. Eles são praticados não somente pelo acusador inicial, por quem falou no primeiro momento, mas também pelas pessoas que aderem aquela informação, que concordam e propagam aquela informação", explica.

O advogado destaca que se uma informação espalhada por meio da internet for verídica, mas não de interesse público, e a pessoa que propagou tenha interesse em ofender o próximo, ainda assim o autor está cometendo um crime. "Nesses crimes contra a honra, a calúnia é infração, em que a informação falsa é considerada prática de um crime, mas também existe o crime de difamação que é a imputação até mesmo de um fato verdadeiro que não seja de interesse público. Até mesmo falar uma determinada verdade que seja ofensiva com, a intenção de ofender pode configurar crime contra a honra", retrata.

 

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